Você sabe quanto custa um funcionário?

novembro 23, 2016

Há décadas nossos empresários criticam os altos impostos e contribuições incidentes sobre a folha de pagamentos, sendo contestados pelos "intelectuais de esquerda" que afirmam que as empresas brasileiros buscam somente o lucro.

Se você parar para pensar, e pesquisar, no entanto, verá que a reclamação de nossos empresários tem fundamento: o custo de um funcionário, neste país, beira ao absurdo, e isso sem falar nos riscos de ser posteriormente processado perante a justiça trabalhista, para quem o empregador é geralmente o vilão.

E a minha crítica não se dirige ao salário-mínimo, aos benefícios pagos ao trabalhador ou às contribuições para o INSS e para o FGTS. Ela se dirige aos penduricalhos incidentes sobre a folha de pagamentos e que muitos funcionários sequer sabem que existem.

Na realidade, se uma empresa não for optante do Simples Nacional (empresas com faturamento de até R$ 3.600.000,00), ela terá uma folha de salários com as seguintes características, considerando-se um empregado com um salário de R$ 2.000,00:

Salário: R$ 2.000,00
Provisão de férias: R$ 166,67
Adicional de férias: R$ 55,56
Provisão de 13º salário: R$ 166,67
Encargos sociais (39,8%): R$ 950,78
Total: R$ 3.339,68

Encargos sociais:
Contribuição para o INSS (20%)
SAT (2%)
Salário-educação (2,5%)
INCRA (0,2%)
Senai/Senac (1%)
Sesi/Sesc (1,5%)
Sebrae (0,6%)
FGTS (8%)
Provisão de multa do FGTS (4%)

Ou seja, se o salário de um funcionário é de R$ 2.000,00 (sem contar os descontos com IR e contribuição ao INSS), seu custo, para uma empresa industrial ou comercial, será de R$ 3.339,68 ao mês.

Isso significa que, considerando-se um salário de R$ 2.000,00, o governo fica todo mês com R$ 950,78 pagos pelo empregador a título de impostos e contribuições, e com R$ 187,20, pagos pelo empregado a título de contribuição ao INSS (9% - R$ 180,00) e de imposto de renda (R$ 7,20). Somando esses valores: R$ 1.145,18!

E isso sem falar em outras contribuições, não destacadas nesse estudo, mas que também incidem sobre a folha de pagamentos, em setores específicos:

- INCRA (2,5%) - paga pelas indústrias relacionadas no art. 2º do Decreto-Lei n. 1.146/1970
- DPC (Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha) (2,5%) - paga pelas empresas vinculadas ao setor marítimo
- Fundo aroviário (2,5%) - paga pelas empresas vinculadas ao setor aeroviário
- SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) (2,5%)
- SEST (Serviço Social de Transporte) (1,5%)
- SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) (1%)

Para concluir, parece óbvio dizer, mas menos impostos e contribuições sobre a folha de pagamentos e menor burocracia levam a mais empregados com carteira assinada e a maiores salários.

O cálculo é simples: para cada aumento de R$ 100,00 na remuneração do empregado, seu custo mensal em impostos e contribuições é elevado em R$ 66,98.

Isto é, antes de dar qualquer aumento, os empregadores pensarão duas vezes, já que um aumento de 10% na remuneração na verdade representa não um aumento de R$ 200,00 (considerando-se um salário de R$ 2.000,00), mas uma elevação no custo com funcionários de R$ 333,96 (considerando-se também o 13º e o adicional de férias).

Pessoalmente, sou um defensor da reforma agrária, mas sou contra os seus custeio por uma contribuição incidente sobre a folha de pagamentos. Quanto ao SAT e ao salário-educação, estes deveriam ser custeados por outros recursos do orçamento federal, e não diretamente pelas empresas. Por fim, quanto às entidades do sistema S, reconheço que seu trabalho é excelente, porém seu custo e falta de transparência não justificam os descontos efetuados sobre a folha de pagamentos, razão pela qual o seu custeio deveria ser repensado.


Observação: o FGTS foi incluído no valor que o governo arrecada porque, embora em tese seja um fundo do trabalhador, na prática sabemos que seu rendimento real é negativo e que o trabalhador não possui qualquer poder para gerenciar os recursos depositados em seu nome.

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