Dividendos e Juros sobre o Capital Próprio

setembro 11, 2019

Os lucros obtidos pelas companhias brasileiras podem ser retidos, para a realização de novos investimentos ou para a quitação de dívidas, ou, ainda, distribuídos a seus acionistas, na forma de dividendos e de juros sobre o capital próprio.


Tendo isso em consideração, é preciso registrar que os dividendos representam uma forma de distribuição de lucros propriamente dita, pois são calculados com base no lucro líquido de determinada companhia.

Por essa razão, os dividendos são atualmente isentos de imposto de renda, já que os lucros distribuídos aos acionistas já foram submetidos à tributação no âmbito da companhia que os está distribuindo.

Os juros sobre o capital próprio, por outro lado, embora também representem uma forma de remunerar o acionista, são classificados com despesas para fins fiscais e podem ser deduzidos do lucro tributável para fins de apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido devidos pela companhia que os está distribuindo.

Em contrapartida, os juros sobre o capital próprio são tributáveis sob a perspectiva do investidor e estão sujeitos a uma retenção de 15% a título de imposto de renda no momento de seu pagamento (tratam-se de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva e não alteram a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual).

A princípio, portanto, os dividendos parecem ser mais atrativos para o investidor, por serem isentos de imposto de renda.

Mas, não se engane.

Na verdade, os juros sobre o capital próprio são mais interessantes tanto para as companhias que os pagam como para os acionistas que os recebem, eis que representam uma forma de reduzir a alta carga tributária existente no Brasil.

No fim das contas, os lucros obtidos pelas companhias brasileiras são tributados com base em uma alíquota de 34%, e, no caso de bancos, com base em uma alíquota de 40%.

Ou seja, quando as companhias tratam parte dos valores distribuídos a seus acionistas como despesa, na forma de juros sobre o capital próprio, tanto as companhias como seus acionistas são ao final beneficiados com a redução da carga tributária de 34%/40% para apenas 15%.

Vejamos um exemplo, que vale mais do que mil palavras:

Companhia A (distribui apenas dividendos)
Lucro antes dos impostos: R$ 200 milhões
Lucro após os impostos (lucro líquido): R$ 132 milhões
Dividendos (50%): R$ 66 milhões
Lucros retidos: R$ 66 milhões
Lucro atribuível aos acionistas: R$ 132 milhões (66 + 66)

Companhia B (distribui dividendos e JCP)
Lucro antes dos impostos: R$ 200 milhões
JCP: R$ 60 milhões (R$ 51 milhões, após o IRRF)
Lucro após os impostos (lucro líquido): R$ 92,4 milhões
Dividendos (25%): R$ 23,1 milhões
Lucros retidos: R$ 69,3 milhões
Lucro atribuível aos acionistas: R$ 143,4 milhões (51 + 23,1 + 69,3)

Além disso, convém salientar que os dividendos e os juros sobre o capital próprio são definidos pela assembleia geral de cada companhia, sendo que o seu pagamento pode ocorrer de forma mensal, trimestral, semestral ou anual, conforme se julgar mais conveniente.

Por fim, registra-se, no momento em que são definitivamente fixados, isto é, no momento em que são definidos os acionistas que terão direito ao recebimento de dividendos ou de juros sobre o capital próprio, ocorre um ajuste nos preços das ações negociadas em bolsa de valores.

É a denominada data-ex, a partir da qual quem adquirir novas ações de determinada companhia não terá direito ao recebimento dos proventos até então fixados.

Se uma ação preferencial da Petrobras, por exemplo, encerrou determinado pregão com uma cotação de R$ 20,30 e, ao final desse pregão, foram definidos os acionistas que terão direito ao recebimento de um dividendo de R$ 0,40, no pregão seguinte a cotação inicial das ações preferenciais da Petrobras será automaticamente reduzida para R$ 19,90.

Observe que, nessa situação, não haverá perda alguma para os investidores que compraram a ação a R$ 20,30, pois, embora ela passe a ser negociada a R$ 19,90, eles terão direito ao recebimento de um dividendo de R$ 0,40. Na prática, o seu patrimônio continuará inalterado: R$ 19,90 + R$ 0,40 = R$ 20,30.

Os investidores que adquirem a ação no dia seguinte e que não farão mais jus ao recebimento de dividendos, a seu turno, não serão prejudicados, pois o valor dos dividendos a serem distribuídos já foi descontado de sua cotação no mercado.

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