Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
julho 15, 2020Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio são emitidos por companhias securitizadoras e representam um título de renda fixa que possui como lastro créditos do agronegócio.
No Brasil, por exemplo, são emitidos com base em direitos creditórios de grandes empresas do agronegócio, como a Bunge, a BRF e a JBS.
Rentabilidade:
Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio podem ser pré-fixados, sendo a taxa de juros estabelecida no momento da aplicação, ou pós-fixados, quando os rendimentos do título são indexados a algum índice de preços, como o IGPM e o IPCA, ou à taxa CDI, que é um indicador usado como referência de rentabilidade pelas instituições financeiras.
Por outro lado, como os CRAs não são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito, os juros oferecidos pela companhia emissora ao investidor são quase sempre maiores que aqueles obtidos com a aplicação em títulos públicos, Certificados de Depósito Bancário e Letras de Crédito do Agronegócio.
Além disso, como os Certificados de Recebíveis do Agronegócio não são padronizados, a forma de pagamento do principal e dos juros varia de título para título, e pode acontecer apenas ao final, ou de forma mensal, trimestral, semestral ou anual.
Liquidez:
Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio são considerados títulos de longo prazo, pois em regra possuem vencimento de mais de 5 anos e baixa liquidez.
Por isso, salvo em casos muito específicos, previstos na escritura de emissão e nos quais a companhia emissora ou o investidor pode liquidar antecipadamente os CRAs emitidos, eles somente podem ser resgatados em seu vencimento.
Sendo necessário, no entanto, o investidor pode negociá-los no mercado secundário, junto a outros investidores, mas, nesse caso, o seu valor estará sujeito às condições de mercado no momento da negociação.
Segurança:
Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito, que somente protege títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras.
Além disso, a companhia securitizadora não garante os créditos que lastreiam os CRAs, sendo apenas responsável pela montagem da operação e por seu acompanhamento, assim como pela liquidação dos créditos e pela execução das garantias, nos casos em que os créditos subjacentes deixam de ser pagos nas datas previamente ajustadas.
Por essa razão, o principal risco da aplicação em Certificados de Recebíveis do Agronegócio está na eventual inadimplência dos devedores dos créditos utilizados como lastro, bem como na qualidade das garantias aplicáveis aos créditos do agronegócio (afinal, de pouco adianta ter uma garantia se ela for menor do que a dívida ou de difícil liquidação).
Imposto de renda:
No caso de pessoas físicas, os Certificados de Recebíveis do Agronegócio são isentos de imposto de renda, e esta é, provavelmente, a principal vantagem dessa
título de renda fixa.
Como investir:
Para se investir em Certificados de Recebíveis do Agronegócio é preciso ter uma conta em um banco ou em uma corretora de valores que faça a distribuição dessa espécie de título.
Os valores mínimos de aplicação e os prazos de vencimento, com efeito, são definidos por cada emissor, mas hoje existem muitas companhias securitizadoras que exigem um investimento mínimo de apenas R$ 1.000,00 para se adquirir um Certificado de Recebíveis do Agronegócio, o que permite que pequenos investidores tenham acesso a essa espécie de aplicação financeira.
Antes de investir em CRAs, porém, é recomendável que o investidor se informe junto a sua corretora sobre a existência de alguma taxa adicional.
Informações adicionais:
Quadro comparativo de investimentos em renda fixa – clique aqui
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