A isenção de R$ 20.000,00 em vendas a descoberto

março 06, 2019

No artigo Aproveite a isenção de R$ 20.000,00, relacionei as principais regras que regem a isenção prevista no art. 3º, inciso I, da Lei 11.033/2004 e no art. 59, inciso I, da Instrução Normativa RFB 1.585/2015.

Deixei para uma nova publicação, porém, a forma de apurar a isenção no caso de vendas a descoberto, que são efetuadas pelo investidor quando ele acredita que a cotação de determinado papel irá cair (vende-se primeiro, compra-se depois).

A legislação não é muito clara sobre esse tipo de operação, de modo que uma análise um pouco mais profunda deve ser realizada.

Em resumo, no entanto, pode-se dizer que o limite de R$ 20.000,00 que confere direito à isenção deve ser apurado no mês em que a operação é aberta, e não no mês em que a operação é encerrada.

Exemplo:

Determinado investidor vende R$ 19.000,00 em ações da Petrobras, em janeiro de 2018, e decide encerrar sua operação em março, comprando as ações vendidas por R$ 14.000,00.
O lucro obtido (R$ 4.000,00) será tributado se, em janeiro, esse investidor tiver vendido mais de R$ 20.000,00 em ações (se, por exemplo, além das ações da Petrobras, tiver vendido R$ 10.000,00 em ações da Vale).
O lucro obtido (R$ 4.000,00) será isento se, em janeiro, esse investidor não tiver vendido mais nenhuma ação, ainda que, em março, suas vendas sejam de mais de R$ 20.000,00.

E isso faz o maior sentido!

Afinal, a isenção foi criada para incentivar o pequeno investidor a aplicar suas economias na bolsa de valores.

Imagine a seguinte situação: um grande investidor, em janeiro de 2018, vende a descoberto R$ 2.000.000,00 em ações da Petrobras, e, em maio, encerra sua operação, comprando as ações vendidas por R$ 1.400.000,00.

Se, em maio de 2018, esse investidor não vender nenhuma ação, seu ganho, de R$ 600.000,00, estará isento de imposto de renda?

A resposta é NÃO, já que o limite é considerado no mês em que a operação é iniciada.

Observação final: atenção, esta foi a interpretação que fiz a partir da leitura das normas aplicáveis ao imposto de renda, mas, nesse caso, vale a pena consultar um contador para garantir.

Aproveite a visita e confira:

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