Aproveite a isenção de R$ 20.000,00

fevereiro 20, 2019

Em 2004, a fim de incentivar o brasileiro a ingressar no mercado de renda variável, o governo federal criou uma isenção, prevista em lei, que dispensa o pequeno investidor de recolher o imposto de renda quando suas vendas mensais são inferiores a R$ 20.000,00.

Ou seja, se em determinado mês o investidor vende menos de R$ 20.000,00 em ações, não há necessidade de recolher o imposto de renda incidentes sobre os lucros obtidos.

A Instrução Normativa RFB n. 1.585/2015 é clara sobre essa questão:

Art. 59. São isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas:
I - com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou no mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000, 00 (vinte mil reais); [...]

A maioria dos investidores, porém, não conhece ou não utiliza adequadamente essa isenção, que poderia gerar um significativo aumento nos lucros obtidos no mercado de renda variável.

Afinal, um ganho de R$ 3.000,00 pode ser um ganho de R$ 3.000,00, quando aproveitada a isenção, ou um ganho de apenas R$ 2.550,00, no caso em que o investidor recolhe indevidamente o imposto de renda (R$ 3.000,00 x 15% = R$ 450,00).

Alguns pontos, com efeito, devem ser observados pelo pequeno investidor:

a) a isenção aplica-se quando o total de alienações é inferior a R$ 20.000,00, e não quando o lucro for inferior a R$ 20.000,00.

Exemplo 1) se o investidor adquirir ações da Petrobras por R$ 15.000,00, em janeiro de 2018, e vendê-las por R$ 19.500,00, em maio de 2018, o lucro obtido, de R$ 4.500,00, será isento de imposto de renda se, em maio, o investidor não efetuar a venda de nenhum outro papel.

Exemplo 2) se o investidor adquirir ações da Petrobras por R$ 15.000,00, em janeiro de 2018, e vendê-las por R$ 20.500,00, em maio de 2018, o lucro obtido, de R$ 5.500,00, será todo ele tributado pelo imposto de renda (R$ 5.500 x 15% = R$ 825,00).

b) a isenção aplica-se apenas à compra e venda de ações, e não abrange a alienação de ações motivada pelo exercício de opções ou pelo vencimento ou liquidação de contratos a termo (consequentemente, o valor dessas operações não deve ser computado para a aferição do limite de R$ 20.000,00 que confere direito à isenção).

c) a isenção aplica-se somente às operações de swing trade e não às operações de day trade (consequentemente, o valor das operações day trade não deve ser computado para a aferição do limite de R$ 20.000,00 que confere direito à isenção).

d) a isenção aplica-se somente à alienação de ações, e não abrange as operações envolvendo outros ativos, como os direitos de subscrição e as opções (consequentemente, o valor dessas operações não deve ser computado para a aferição do limite de R$ 20.000,00 que confere direito à isenção).

e) no caso de operações de venda a descoberto (vende-se primeiro, compra-se depois), a aplicação da isenção deve observar algumas regras específicas (clique aqui para conferir).

Além disso, o investidor deve ter em mente que os prejuízos obtidos em determinado mês podem ser utilizados para compensar os lucros obtidos nos meses seguintes, desde que estes sejam tributáveis pelo imposto de renda.

Como um exemplo vale mais do que mil palavras, confira:

Em janeiro de 2018, um investidor comprou R$ 17.000,00 em ações do Banco do Brasil.
Em fevereiro, alienou essas ações por R$ 15.000,00, tendo um prejuízo de R$ 2.000,00. No mesmo mês, porém, adquiriu R$ 15.000,00 em ações da Vale.
Em março, esse investidor alienou as ações da Vale por R$ 19.000,00, tendo um lucro de R$ 4.000,00. Como ele não fez mais nenhuma operação nesse mês, o lucro de R$ 4.000,00 será, todo ele, isento de imposto de renda.
Em abril, esse investidor comprou R$ 16.000,00 em ações da Petrobras.
Em maio, porém, ele alienou suas ações da Petrobras por R$ 21.000,00, tendo um lucro tributável de R$ 5.000,00. O investidor, contudo, irá calcular o imposto devido utilizando apenas R$ 3.000,00 como base de cálculo, pois o prejuízo registrado em fevereiro pode ser diminuído do lucro tributável do mês de maio.

Por fim, é preciso registrar que as operações isentas não precisam ser detalhadamente declaradas na aba  destinada à Renda Variável da declaração de ajuste anual. Seus resultados (somados), contudo, devem ser indicados na aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (no item 20, para ser mais exato).

Aproveite a visita e confira:

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