OPA – Oferta Pública de Aquisição

novembro 25, 2020

Ao contrário dos IPOs, que são eventos em que uma companhia decide abrir o seu capital e vender as suas ações na bolsa de valores, as OPAs, isto é, as ofertas públicas de aquisição, representam eventos em que uma companhia decide retirar suas ações da bolsa de valores ou diminuir sua liquidez, migrando para um segmento de listagem menos restritivo (alguns segmentos de listagem da bolsa brasileira exigem que um percentual mínimo de ações esteja nas mãos do público investidor).

As ofertas públicas de aquisição, com efeito, são realizadas quando os controladores de determinada companhia decidem retomar o seu controle integral ou realizar alguma operação societária (cisão, fusão ou incorporação), ou, ainda, por determinação legal, quando ocorre, por exemplo, a troca de controlador de determinada companhia (nesse caso, o novo controlador é obrigado a fazer uma oferta pelas ações de acionistas minoritários, que podem escolher se continuam sendo acionistas da companhia ou se vendem suas ações ao novo controlador).

Fora isso, não há muito o que se falar sobre as ofertas públicas de aquisição, mas o investidor deve compreender que ele não é obrigado a vender suas ações em uma OPA, já que pode continuar sendo acionista minoritário da companhia.

No entanto, é importante ressaltar que a venda de suas ações se tornará mais difícil, diante da redução da liquidez dos papéis ou mesmo da saída de uma companhia da bolsa de valores (nesse caso, para vender sua posição, o investidor deve procurar outro investidor fora da bolsa de valores).

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