Fundos de Previdência Complementar
Os fundos de previdência complementar nada mais são que fundos de investimento de longo prazo, criados para que o aposentado possa ter uma renda adicional no futuro, além daquela obtida junto ao Regime Geral de Previdência Social e aos regimes de previdência de servidores públicos.
Tendo isso em consideração, é interessante desde logo registrar que existem fundos de previdência fechados, criados pelo governo ou por grandes empresas, nos quais em geral há uma contribuição adicional do empregador para cada contribuição realizada pelo segurado, e fundos de previdência abertos, geridos por segurados e acessíveis a qualquer investidor.
No âmbito federal, por exemplo, hoje existem três fundos de previdência complementar, denominados Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud, que são responsáveis pela concessão de um benefício complementar aos servidores federais que ingressaram no serviço público a partir de fevereiro de 2013.
Além disso, é preciso observar que os planos de previdência podem ser classificados de duas formas, examinadas a seguir, que influenciam a maneira como os recursos aplicados serão tributados e futuramente resgatados pelo beneficiário.
Benefício Definido x Contribuição Definida:
Os planos de previdência podem ser da espécie Benefício Definido, na qual garante-se ao beneficiário uma renda mensal temporária ou vitalícia pré-definida, e da espécie Contribuição Definida, em que a renda mensal do segurado será calculada de acordo com os recursos que este depositou ao longo do tempo em seu plano de previdência, isto é, com base nos recursos que o segurado conseguiu acumular durante sua fase contributiva.
Os planos da espécie Benefício Definido, que eram disponibilizados em empresas públicas, porém, são cada vez mais raros, já que, tendo em vista o aumento da expectativa de vida da população e a redução da rentabilidade de seus investimentos, são naturalmente deficitários.
A Constituição Federal, aliás, atualmente estabelece que os fundos públicos de previdência complementar sejam da espécie Contribuição Definida, de forma que, na maior parte dos fundos de previdência hoje disponíveis, sejam eles públicos ou privados, o valor do benefício complementar é estabelecido apenas no momento de sua concessão.
PGBL x VGBL:
Tanto o Plano Gerador de Benefícios Livres como o Vida Gerador de Benefícios Livres são planos de previdência privada, e, para falar a verdade, são muito parecidos, pois os recursos acumulados ao longo do tempo proporcionam aos investidores - segurados e participantes - uma renda mensal vitalícia ou predeterminada, ou mesmo o resgate dos valores acumulados em um pagamento único.
O PGBL e o VGBL, no entanto, diferenciam-se no tratamento tributário a eles dispensado pela Receita Federal, sendo esse um ponto ao qual o investidor deve ficar muito atento no momento da contratação de um plano de previdência complementar, pois a escolha será realizada em caráter irretratável.
Em ambos os casos, o imposto de renda incide apenas no momento em que houver o recebimento da renda ou o resgate dos fundos, de forma que os rendimentos gerados pelo plano escolhido pelo investidor somente serão tributados ao final, no resgate parcial ou total dos valores acumulados.
No Plano Gerador de Benefícios Livres, contudo, o imposto de renda incide sobre o valor total resgatado isto é, tanto sobre os valores aplicados como sobre os rendimentos auferidos pelo plano por meio de investimentos.
No plano Vida Gerador de Benefícios Livres, por outro lado, o imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos auferidos.
Ou seja, supondo-se uma única contribuição de R$ 1.000,00, que, ao longo de 10 anos, gerou rendimentos de R$ 1.500,00, ao ser resgatado o valor acumulado de R$ 2.500,00 será tributado da seguinte forma:
- se o investidor adotou a modalidade PGBL, a base de cálculo do imposto de renda será de R$ 2.500,00; e
- se o investidor adotou a modalidade VGBL, a base de cálculo do imposto de renda será de R$ 1.500,00.
A princípio, portanto, o plano Vida Gerador de Benefícios Livres parece ser mais vantajoso que o Plano Gerador de Benefícios Livres. Mas não engane.
No caso dos planos da modalidade PGBL, os participantes que utilizam o modelo completo de declaração de ajuste anual do imposto de renda podem deduzir as contribuições vertidas à previdência complementar no respectivo exercício, até o limite máximo de 12% de sua renda tributável.
Os prêmios/contribuições pagos a um plano VGBL, por outro lado, não podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual do imposto de renda, de forma que essa modalidade de plano é mais adequada aos contribuintes que utilizam o modelo simplificado da declaração de ajuste anual do imposto de renda ou aos contribuintes que já ultrapassaram o limite de dedução de 12% de sua renda bruta tributável e que ainda desejam contratar um plano adicional para complementar ainda mais a renda em sua aposentadoria (nada impede que o investidor contrate dois planos de previdência, sendo um da modalidade PGBL, para aproveitar a dedução do imposto de renda, e outro da modalidade VGBL).
Rentabilidade:
Os rendimentos gerados pelos fundos de previdência complementar são geralmente superiores aos da tradicional caderneta de poupança, mas o retorno dos fundos depende, em grande medida, da qualidade de seus gestores, dos investimentos realizados ao longo do tempo e das taxas cobradas pelos administradores do fundo.
Nos últimos anos, por exemplo, temos observado diversos escândalos envolvendo fundos de previdência vinculados a empresas estatais, cujos gestores ou estavam envolvidos em casos de corrupção ou realizaram investimentos que, ao final, geraram prejuízos milionários.
De qualquer forma, é preciso ressaltar que casos assim são muito raros em fundos administrados por bancos e seguradoras, e também não devem ocorrer nos novos fundos de previdência do governo federal, que investem quase todo o seu patrimônio em títulos públicos do Tesouro Nacional.
Além disso, convém rapidamente registrar que o investidor, na hora de escolher um fundo de previdência complementar, deve ficar atento às espécies de aplicação que o fundo escolhido pode realizar, pois existem fundos de previdência que investem apenas em renda fixa, fundos de previdência que investem em renda variável e fundos de previdência que investem em renda fixa e em renda variável, segundo os limites máximos de aplicação definidos em seus regulamentos - os denominados fundos de previdência multimercado.
No que diz respeito às taxas cobradas pelos administradores de seu fundo de previdência complementar, por sua vez, é imprescindível destacar que as taxas cobrados podem corroer os rendimentos esperados pelo investidor, já que algumas gestoras, e sobretudo os grandes bancos, costumam cobrar taxas de administração e carregamento absurdamente altas.
A taxa de administração, que é a mais comum e é cobrada em praticamente todos os fundos, é calculada sobre o valor acumulado pelo investidor, em bases anuais, e destina-se a remunerar o administrador do fundo pelos serviços prestados.
Como muitos fundos de previdência complementar costumam investir em títulos públicos federais, no entanto, o trabalho de alguns gestores na seleção de investimentos costuma ser reduzido, quando comparado ao de gestores que investem exclusivamente em renda variável.
Por essa razão, fique atento, pois fundos de previdência de renda fixa não devem ter uma taxa de administração de mais de 1% e fundos de previdência multimercado e de ações não devem ter uma taxa de mais de 2% (salvo, é claro, se esses fundos possuírem uma excelente administração e um bom histórico de rendimentos, pois nesse caso vale a pena pagar uma taxa de administração um pouco maior).
A taxa de carregamento, por outro lado, é calculada uma única vez sobre o valor aplicado, e pode chegar a 5%.
Sendo assim, se a taxa de carregamento é de 3%, por exemplo, para cada R$ 100 aplicados em um fundo de previdência complementar, somente R$ 97 serão depositados na conta do investidor junto a esse fundo.
Salienta-se, porém, que a maior parte dos administradores de fundos de previdência deixou de cobrar taxas de carregamento nos últimos anos, e essa é uma boa notícia para o investidor, que hoje conta com inúmeros fundos de previdência em que há apenas a cobrança de taxas de administração.
Segurança:
Assim como a rentabilidade, os riscos dos fundos de previdência complementar estão associados à competência e à honestidade de seus administradores e à variação do valor dos investimentos realizados ao longo do tempo.
Portanto, ao contratar um plano de previdência, fique atento à solidez e ao histórico da instituição na qual você vai aplicar o seu dinheiro, pois, se a seguradora quebrar ou se seus administradores se envolverem em casos de fraude ou corrupção, você pode acabar no prejuízo, ou, na melhor das hipóteses, aguardar um longo período até que a justiça defina a sua situação.
De toda sorte, no caso de fundos abertos de previdência complementar, se você se arrepender de ter contratado determinada empresa, é possível transferir os recursos para outra instituição, com a ressalva de que você deverá optar por um plano idêntico ao originariamente escolhido – isto é, se você possuía um VGBL em determinada seguradora, só poderá migrar para um VGBL de outra instituição, e não para um PGBL.
É preciso lembrar, no entanto, que essa migração, de natureza voluntária, só é possível nos fundos de previdência abertos, oferecidos por seguradoras, pois os planos de previdência fechados, em que há contrapartida do empregador, estão sujeitos a uma disciplina específica.
Além disso, tenha em mente que fundos de previdência que investem em renda fixa tendem a ser muito menos voláteis que os fundos de investimento em ações, embora estes últimos possam, no longo prazo, apresentar rentabilidades significativamente maiores.
Por isso, cabe ao investidor, no momento de escolher um fundo de previdência, optar por aqueles em que se sinta mais confortável em depositar suas economias.
Imposto de renda:
Como visto anteriormente, os planos de previdência PGBL e VGBL diferenciam-se na forma de tributação, eis que, no Plano Gerador de Benefícios Livres, o imposto de renda incide sobre o valor total resgatado, e, no plano Vida Gerador de Benefícios Livres, o imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos relativos ao valor resgatado.
O investidor, com efeito, seja qual for a modalidade de plano escolhida, deve optar, de forma irretratável, entre dois regimes de incidência do imposto de renda: o regime progressivo e o regime regressivo.
No regime progressivo, que é o regime atualmente aplicado aos rendimentos do trabalho assalariado, os valores resgatados (ou os rendimentos, no caso dos planos VGBL) estão sujeitos a incidência do imposto de renda segundo alíquotas que vão de 0% a 27,5%.
Esse regime, portanto, é mais vantajoso para aqueles que não vão ter uma renda adicional na aposentadoria, pois aqueles que vão receber algum outro benefício na aposentadoria, como os proventos pagos pelo Regime Geral de Previdência Social ou pelos regimes de previdência dos servidores públicos, veriam os valores resgatados serem tributados nas alíquotas mais altas do imposto de renda.
No regime regressivo, por outro lado, os valores resgatados (ou os rendimentos, no caso dos planos VGBL) estão sujeitos a alíquotas cada vez menores de imposto de renda, conforme o prazo de aplicação - quanto mais tempo ficarem depositados, menores serão as alíquotas aplicadas:
- aplicações de até 2 anos – 35%
- aplicações de 2 a 4 anos – 30%
- aplicações de 4 a 6 anos – 25%
- aplicações de 6 a 8 anos – 20%
- aplicações de 8 a 10 anos – 15%
- aplicações de mais de 10 anos – 10%
Esse regime, por conseguinte, é mais vantajoso para aqueles que vão ter uma renda adicional na aposentadoria, tais como os benefícios de aposentadoria e pensão, pois os valores resgatados a título de previdência complementar serão tributados em separados dos demais rendimentos do contribuinte, por meio da aplicação de alíquotas que podem chegar a 10%.
Vejamos, a título de exemplo, o caso de dois investidores: ambos ganham R$ 10.000,00 por mês, pretendem se aposentar segundo o teto do INSS e decidiram investir em um plano PGBL, pretendendo resgatar a quantia mensal de R$ 2.000,00 após sua aposentadoria.
O Investidor n. 1, que chamaremos de João, optou pela tributação progressiva, e o investidor n. 2, que chamaremos de José, optou pela tributação regressiva.
Como ambos estarão ganhando o teto do INSS, que é hoje de R$ 6.101,06, é possível dizer que João receberá um valor líquido de R$ 1.450,00 a título de rendimento complementar, pois o valor bruto resgatado estará sujeito à alíquota máxima do imposto de renda (27,5%).
José, por outro lado, receberá um valor líquido de R$ 1.800,00 a título de rendimento complementar, já que optou pelo regime regressivo de tributação, no qual o valor bruto resgatado estará sujeito a uma alíquota de apenas 10%.
Vantagens adicionais dos planos de previdência complementar:
Como destacado nos tópicos anteriores, as aplicações em planos da espécie PGBL podem ser interessantes como forma de planejamento tributário, pois o investidor consegue postergar o imposto de renda devido (seja qual for o regime de tributação adotado) e, inclusive, pagar menos imposto de renda, caso se adote o regime regressivo de tributação e as aplicações sejam mantidas no fundo de previdência complementar por mais de 10 anos.
Para compreender melhor essa vantagem, convém apresentar a seguinte situação, em que um investidor deseja guardar determinada quantia para sua aposentadoria: ele possui atualmente um salário de R$ 10.000,00, aceita ter uma renda líquida de R$ 7.000,00 e pode optar por investir em um fundo de renda fixa ou em um fundo de previdência complementar que invista em aplicações de renda fixa.
Vejamos quanto ele poderia investir mensalmente, para manter a renda líquida desejada:
Supondo-se que os rendimentos do fundo de renda fixa somente sejam tributados pelo imposto de renda ao final (na verdade, há uma antecipação a cada 6 meses, denominada come-cotas, que veremos mais adiante), e que ambos os fundos obtenham uma rentabilidade média de 5% ao ano, o investidor pode esperar resgatar daqui a 25 anos os seguintes valores, considerando-se apenas a primeira aplicação mensal (lembre-se de que, no plano VGBL, a contribuição não é dedutível do imposto de renda):
- em um fundo de renda fixa: R$ 1.824,19 (valor investido: R$ 602,36)
- em um plano VGBL (progressivo): R$ 1.644,51 (valor investido: R$ 602,36)
- em um plano VGBL (regressivo): R$ 1.896,06 (valor investido: R$ 602,36)
- em um plano PGBL (progressivo): R$ 2.039,83 (valor investido: R$ 830,85)
- em um plano PGBL (regressivo): R$ 2.532,20 (valor investido: R$ 830,85)
O investimento em um fundo de renda fixa, portanto, somente seria mais vantajoso para esse investidor que uma aplicação em um plano VGBL de tributação progressiva.
Em todos os demais casos, e sobretudo no caso de um plano PGBL de tributação regressiva, os fundos de previdência complementar seriam mais vantajosos.
Ademais, os fundos de previdência complementar possuem uma vantagem tributária adicional em relação aos fundos de renda fixa tradicionais, oferecidos pelos grandes bancos brasileiros, já que não estão sujeitos ao denominado come-cotas.
O come-cotas nada mais é que uma antecipação do imposto de renda devido pelo investidor no resgate das cotas de fundos de investimento em renda fixa, que ocorre a cada 6 meses e é realizada com base nos rendimentos auferidos nesse período.
Na prática, embora o come-cotas assegure ao governo uma arrecadação mais estável, acaba afetando negativamente o resultado final de um investimento dessa natureza, porque reduz o valor disponível no fundo para aplicação.
Nos fundos de previdência complementar, ainda que estes invistam exclusivamente em ativos de renda fixa, porém, como a tributação ocorre apenas ao final, não há come-cotas, o que acaba favorecendo a rentabilidade final dos planos de previdência.
Para ilustrar essa questão, caso acrescentássemos ao nosso exemplo anterior o come-cotas, o investidor conseguiria resgatar depois de 25 anos apenas R$ 1.701,95, tornando a opção por um plano de previdência complementar ainda mais vantajosa.
Por fim, como vantagem adicional dos planos de previdência complementar, está a sua utilização como forma de planejamento sucessório.
Afinal, os valores acumulados em planos de previdência privado não estão sujeitos ao processo de inventário e podem ser desde logo resgatados pelo beneficiário anteriormente designado pelo investidor.
Além disso, ainda que quase todos os fiscos estaduais pretendam tributar os recursos acumulados pelo falecido em planos de previdência complementar, a jurisprudência brasileira é praticamente unânime no sentido de que os planos VGBL não podem ser tributados pelo ITCMD, o famoso imposto sobre heranças, por serem constituídos sob a forma de seguro de vida.
No que diz respeito aos planos da modalidade PGBL, por sua vez, ainda não há uma posição jurisprudencial consolidada a respeito, mas muitos juízes também vêm afastando a incidência do ITCMD.
Como investir:
O investimento em fundos de previdência complementar envolve duas fases.
Na primeira, denominada fase contributiva, o investidor costuma fazer aportes periódicos, aumentando os valores depositados em seu plano de previdência.
Na segunda, que geralmente ocorre quando o investidor se aposenta, o investidor ou beneficiário passa a aproveitar o dinheiro acumulado durante muitos anos.
De qualquer forma, é interessante saber que, sendo necessário, ou se assim for a vontade do investidor, ele pode sacar todos os valores acumulados ao longo do tempo em uma única oportunidade.
Tendo isso em vista, é preciso registrar que, para se investir em planos de previdência complementar privados, o investidor deve entrar em contato com a seguradora responsável pelo plano escolhido, ou com um corretor de seguros, que costuma intermediar a distribuição dessa espécie de fundos.
Além disso, quase todos os bancos e corretora de valores também fazem a distribuição dessa espécie de fundo, de forma que o investidor pode buscar maiores informações junto a seu gerente ou assessor de investimentos.
Seja qual for a instituição escolhida, porém, o investidor deve desde logo optar pela modalidade de plano que melhor atenda os seus objetivos (PGBL ou VGBL) e pelo regime de tributação mais adequado às suas previsões (progressivo ou regressivo) - escolhas essas que serão feitas em caráter irretratável, bem como pela espécie de fundo em que deseja guardar suas economias (renda fixa, renda variável ou multimercado).
Nota: os cálculos foram feitos em agosto de 2020 e são meramente exemplificativos.