P&R: Como declarar participações societárias na declaração de ajuste anual?

abril 17, 2019

“Oi, tudo bem? Eu sei que este não é o foco do blog Fazendo as Contas, mas você poderia me explicar como declarar participações societárias na declaração de ajuste anual? Principalmente no que diz respeito às parcelas integralizada e não integralizada do capital social.”

Bom dia, Luana, tudo bem?

É, na verdade, essa pergunta não tem muito a ver com o blog Fazendo as Contas... Mas vou tentar te ajudar.

Em primeiro lugar, é preciso destacar que investimentos em ações devem ser declarados na aba “Bens e Direitos”, no item de número 31 (Ações – inclusive as provenientes de linhas telefônicas).

As participações em sociedades limitadas, denominadas de cotas ou quotas, por outro lado, devem ser declarados na aba “Bens e Direitos”, no item de número 32 (Quotas ou quinhões de capital).

Em ambos os casos, se você adquiriu ações ou quotas de uma empresa já constituída, geralmente de outro investidor, você deve declará-las pelo seu custo de aquisição.

Ou seja, se você pagou R$ 5.000,00 por determinadas quotas, é esse valor que você deve declarar, sendo irrelevante o patrimônio líquido ou o capital social da empresa investida.

No caso da compra de ações em bolsa, aliás, você deve somar ao preço pago pelas ações os custos desembolsados na transação (taxa de corretagem, emolumentos e taxa de liquidação).

No entanto, se você está constituindo uma nova sociedade, a situação é um pouco diferente.

Se você integralizou todo o capital social antes de 31 de dezembro, não há maiores problemas. Basta declarar como valor das ações ou quotas o valor desembolsado para integralizar o capital.

Se você ainda não integralizou o capital social ou integralizou apenas uma parte do capital social, porém, você pode adotar dois caminhos diferentes na declaração de ajuste anual.

No primeiro, você declara sua participação na aba “Bens e Direitos”, e registra como valor do investimento “R$ 0,00” (ou o valor do capital parcialmente integralizado, se for o caso).

No outro caminho, que eu considero mais correto (para evitar problemas junto à Receita Federal), você declara sua participação na aba “Bens e Direitos” pelo seu valor total, e, em seguida, declara o capital a integralizar na aba “Dívidas e Ônus Reais”.

Dessa forma, em contrapartida ao aumento de seus bens haverá um aumento de suas dívidas, mantendo uma situação líquida inalterada. Não se esqueça, portanto, de declarar o valor do capital a integralizar, ou há um grande risco de que você caia na malha fina (o aumento desproporcional dos bens é o principal motivo que leva os contribuintes a caírem nas garras do Leão).

Em todo caso, é interessante registrar que, no momento em que o contrato social é assinado, você assume, perante a sociedade e seus sócios, a obrigação de integralizar sua parte do capital social.

É por isso que o registro de uma dívida para com a empresa é a forma mais correta de declarar essa situação.

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Observação final:

Caro leitor, você pode pensar que não é preciso declarar sua participação societária.

Lembre-se, porém, de que é muito fácil para a Receita Federal buscar o seu CPF no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), onde constará a sua participação.

Ainda que, depois de cair na malha fina, você demonstre à autoridade fiscal que não havia integralizado sua participação no capital social, você se incomodará, e muito.

Evite problemas, portanto, declarando corretamente.

Aproveite a visita e confira:

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