Tabela de contribuição previdenciária (INSS)

novembro 18, 2018

Até fevereiro de 2020, para calcular a contribuição previdenciária devida pelo empregado, pelo empregado doméstico e pelo trabalhador avulso, bastava multiplicar o salário de contribuição pela alíquota aplicável a cada faixa de contribuição.

Portanto, um empregado que ganhava R$ 3.000,00 em janeiro de 2020 estava sujeito a uma contribuição previdenciária de R$ 270,00 (R$ 3.000,00 x 9%).

A partir da entrada em vigor da Reforma Previdenciária de 2019, porém, o cálculo da contribuição previdenciária passou a ser semelhante ao do imposto de renda, e você deve multiplicar o seu salário de contribuição pela alíquota aplicável a cada faixa de contribuição e, em seguida, deduzir a parcela correspondente.

Portanto, um empregado que ganhava R$ 3.000,00 em julho de 2020 estava sujeito a uma contribuição previdenciária de R$ 281,64 (R$ 3.000,00 x 12% - 78,36).

Pois bem, confira a tabela com as alíquotas aplicáveis à contribuição para o INSS:

2020 (a partir de março):
Salário de contribuição de até R$ 1.045,00 – 7,5%
Salário de contribuição de R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 – 9% (parcela a deduzir: R$ 15,67)
Salário de contribuição de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 – 12% (parcela a deduzir: R$ 78,36)
Salário de contribuição de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 – 14% (parcela a deduzir: R$ 141,05)
Teto de contribuição: R$ 6.101,06

2020 (janeiro e fevereiro):
Salário de contribuição de até R$ 1.830,29 – 8%
Salário de contribuição de R$ 1.830,30 a R$ 3.050,52 – 9%
Salário de contribuição de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 – 11%
Teto de contribuição: R$ 6.101,06

2019:
Salário de contribuição de até R$ 1.751,81 – 8%
Salário de contribuição de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 – 9%
Salário de contribuição de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 – 11%
Teto de contribuição: R$ 5.839,45

2018:
Salário de contribuição de até R$ 1.693,72 – 8%
Salário de contribuição de R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90 – 9%
Salário de contribuição de R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 – 11%
Teto de contribuição: R$ 5.645,80

2017:
Salário de contribuição de até R$ 1.659,38 – 8%
Salário de contribuição de R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 – 9%
Salário de contribuição de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 – 11%
Teto de contribuição: R$ 5.531,31

2016:
Salário de contribuição de até R$ 1.556,94 – 8%
Salário de contribuição de R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 – 9%
Salário de contribuição de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 – 11%
Teto de contribuição: R$ 5.189,82

Observação: as tabelas transcritas acima se referem aos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulso, já que os contribuintes individuais e facultativos estão sujeitos a outras alíquotas de contribuição, que, no exercício de 2020, são as seguintes:

Salário de contribuição de R$ 1.045,00 - 5% (R$ 52,25) (facultativo de baixa renda)
Salário de contribuição de R$ 1.045,00 - 11% (R$ 114,95) (plano simplificado de previdência)
Salário de contribuição de R$ 1.045,00 até R$ 6.101,06 - 20%

Atenção: as contribuições de 5% e 11% não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição e à certidão de tempo de contribuição.

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